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quarta-feira, 27 de junho de 2012
domingo, 24 de junho de 2012
como corrigir a atualização das salas no cs1.6
com galera estou postando um novo video q eu fiz, que mostra como corrigir a atulização das salas no seu cs!
link do videos: video de como atualizar a lista de serves no cs1.6
link do videos: video de como atualizar a lista de serves no cs1.6
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Cantasia Studio 7
Para vc gravar suas video aulas
o cadigo para ativar ele é: 3MRXG-SCVCM-BAWN2-45PTV-B7BE4 ; DKLNG-8BRSD-ZERDM-WP69K-H746 ; FZJMD-ABACG-HWBDT-LNATL-X7M82.
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quinta-feira, 3 de maio de 2012
Essa e pra quem n gosta do uniforme da escola
As escolas públicas e as diretorias da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo NÃO TEM O DIREITO DE EXIGIR UNIFORME.
Embora algumas escolas se posicionam com base em seu Regimento Interno, afrontam a Lei estadual nº 3.913 de 14 de novembro de 2003.
A Lei é maior que o regimento, por isso a Lei deve ser respeitada.
“Lei 3.913 de 14 de novembro de 1983"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:
I - cobrar taxa de matrícula;
II - exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;
III - locar dependências do prédio, no todo ou em parte;
IV - cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;
V - instituir o uso obrigatório de uniforme;
VI - vetado
VII - exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Qualquer outra orientação fora dos parâmetros desta Lei é ILEGAL, no ESTADO DE SÃO PAULO.
OBRIGADO!
Embora algumas escolas se posicionam com base em seu Regimento Interno, afrontam a Lei estadual nº 3.913 de 14 de novembro de 2003.
A Lei é maior que o regimento, por isso a Lei deve ser respeitada.
“Lei 3.913 de 14 de novembro de 1983"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:
I - cobrar taxa de matrícula;
II - exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;
III - locar dependências do prédio, no todo ou em parte;
IV - cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;
V - instituir o uso obrigatório de uniforme;
VI - vetado
VII - exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Qualquer outra orientação fora dos parâmetros desta Lei é ILEGAL, no ESTADO DE SÃO PAULO.
OBRIGADO!
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