As escolas públicas e as diretorias da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo NÃO TEM O DIREITO DE EXIGIR UNIFORME.
Embora algumas escolas se posicionam com base em seu Regimento Interno, afrontam a Lei estadual nº 3.913 de 14 de novembro de 2003.
A Lei é maior que o regimento, por isso a Lei deve ser respeitada.
“Lei 3.913 de 14 de novembro de 1983"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:
I - cobrar taxa de matrícula;
II - exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;
III - locar dependências do prédio, no todo ou em parte;
IV - cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;
V - instituir o uso obrigatório de uniforme;
VI - vetado
VII - exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Qualquer outra orientação fora dos parâmetros desta Lei é ILEGAL, no ESTADO DE SÃO PAULO.
OBRIGADO!
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